Ações na justiça pela Revisão FGTS podem gerar custo ao trabalhador?

Leticia Jordão em 27 de setembro de 2024 às 12:44

A expectativa de muitos trabalhadores que solicitaram a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era obter uma correção retroativa dos juros do FGTS. No entanto, não foi isso que aconteceu.

A decisão do STF em junho de 2024 não trouxe o tão esperado pagamento retroativo, gerando dúvidas sobre os custos das ações de revisão do FGTS para quem entrou na justiça.

Confira abaixo os detalhes sobre as possíveis cobranças de custas judiciais e como a justiça tem lidado com essas ações.

O que é a revisão do saldo FGTS?

A Revisão do FGTS é um processo judicial para que os trabalhadores tenham rendimento do Fundo de Garantia de 1999 até 2024 corrigidos.

Esse processo iniciou porque os valores depositados nas contas vinculadas ao Fundo eram corrigidos pela Taxa Referencial (TR).

Entretanto, a fórmula de cálculo da TR mudou em 1999, resultando em um rendimento abaixo da inflação. 

Por isso que, em 2024, o STF determinou que, a partir de agora, o rendimento do Fundo de Garantia não poderá ser inferior à inflação do ano anterior para preservar o poder de compra dos trabalhadores.

No entanto, o que chamou a atenção foi a ausência de liberação de valores retroativos. 

Isso significa que os trabalhadores que entraram com a Revisão do FGTS não terão direito à revisão de saldos anteriores a essa decisão, impactando diretamente a expectativa de muitos que buscavam ressarcimento das perdas acumuladas entre 1999 e 2024.

O que acontece com as ações de revisão FGTS na justiça?

Ações judiciais relacionadas ao saque de correção do FGTS são frequentes. Mais de 1,5 milhão de trabalhadores buscaram a justiça com o intuito de rever perdas causadas pela aplicação da TR.

Com a decisão recente do STF, surgiram questionamentos sobre a necessidade de arcar com os custos dessas ações, já que não houve vitória clara para os trabalhadores.

Até o momento, o STF não informou o que acontecerá com essas ações e os custos relacionados a elas.

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Alguns casos geram custo ao trabalhador, outros não

Atualmente, não há uma regra uniforme quanto aos custos processuais dessas ações. 

Tribunais têm adotado entendimentos diferentes: enquanto uns isentam os trabalhadores de pagar custos judiciais, como honorários de sucumbência, outros cobram esses valores.

Estima-se que, se todos forem condenados, os trabalhadores poderão ter de pagar até R$ 2,5 bilhões em custas.

Portanto, dependendo do tribunal e do tipo de ação movida (individual ou coletiva), há chances de haver cobrança, especialmente nas ações coletivas movidas por sindicatos ou associações.

Não deveria haver cobranças, como na Revisão da Vida Toda?

Um argumento muito utilizado por defensores dos trabalhadores é a comparação com a Revisão da Vida Toda do INSS, um processo que visa recalcular as aposentadorias.

Nesse caso, os aposentados que entraram com ação foram isentos de custas judiciais.

A isenção dos honorários de sucumbência no caso da Revisão da Vida Toda é vista como um precedente que poderia ser aplicado às ações de Revisão do FGTS de 1999 a 2024.

No entanto, até o momento, não há uma decisão unânime do STF que determine essa isenção.

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